Acórdão nº 130540 de Primeira Turma, 18 de Agosto de 1995
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Resumo
RECURSO TRABALHISTA. SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIDO PELA LEI LOCAL Nº 7.109/77, EDITADA NA CONFORMIDADE DO ART. 106 DA EC 01/ Competência da Justiça Comum Estadual para o processamento e julgamento das ações movidas por servidor contra a referida unidade federativa, fundadas na relação de emprego. Recurso conhecido e provido.
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