Acórdão nº 162110 de Primeira Turma, 22 de Março de 1996

Articulado como::

Resumo


- Agravo regimental. - Ocorrencia, no caso, de falta de prequestionamento da questão relativa a coisa julgada em face do artigo 5., XXXVI, da Constituição. - Mas, ainda que o prequestionamento tivesse ocorrido, a alegada ofensa ao citado dispositivo seria, no caso, reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 162110 de Primeira Turma, 22 de Março de 1996

Partes

Agravante : Sind...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa