Acórdão nº 162110 de Primeira Turma, 22 de Março de 1996
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Resumo
- Agravo regimental. - Ocorrencia, no caso, de falta de prequestionamento da questão relativa a coisa julgada em face do artigo 5., XXXVI, da Constituição. - Mas, ainda que o prequestionamento tivesse ocorrido, a alegada ofensa ao citado dispositivo seria, no caso, reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
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