Decisão Monocrática nº 70003676046 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 14 de Março de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO REJEITADA. MÉRITO. DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING. REVISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. IGP-M COMO INDEXADOR DO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REDIMENSIONADA.
1 . A multa por litigância de má-fé deve corresponder aos patamares estabelecidos pelo art. 18 do CPC, razão pela qual merece ser redimensionada para 1% do valor da causa.CONHEÇO DO APELO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70003676046, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 14/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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