nº 91.01.01810-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 19 de Março de 1991

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Resumo


FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 485 DO COD. DE PROC. CIVIL, SO A SENTENÇA DE MERITO PODE SER RESCINDIDA.
2. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO EM RAZÃO DE FALTAR UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO: O INTERESSE PROCESSUAL.

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nº 91.01.01810-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 19 de Março de 1991

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