Acórdão nº 70009640418 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 02 de Março de 2005
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Resumo
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO EM ÔNIBUS.
Responsabilidade do Estado. A responsabilidade não decorre de ato praticado por preposto seu e sim em face de eventual omissão no serviço (segurança pública), a qual se mostra em exceção à regra geral e somente pode ser admitida em caso de restar demonstrada, modo efetivo, a sua culpa, o que in casu inocorreu.Responsabilidade do transportador. Latrocínio em ônibus, não se enquadra na responsabilidade do transportador. Indenização indevida.PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70009640418, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 02/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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