Acórdão nº 70010531333 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 16 de Março de 2005

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Resumo


ALIMENTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS DE ARROLAMENTO DE BENS COMO MEDIDA INCIDENTAL E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. 1. Não se confundem cumulação de pedidos com cumulação de formas procedimentais. Mostram-se inadequados os pedidos de arrolamento de bens e de proibição de alienação de bens como medidas cautelares dentro de ação de alimentos, ainda que observe o procedimento ordinário, pois o que a parte pretende não é a mera cumulação de pedidos, mas de ações e com procedimentos diversos. 2. A expedição de ofícios à Receita Federal e agência bancária buscando informações acerca da movimentação financeira e patrimonial da pessoa do réu e da empresa do casal, por ele administrada, constitui medida cabível e necessária para permitir o exame da adequação do quantum. Recurso provido em parte. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70010531333, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 16/03/2005)

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