nº 5608364400 de 1ª Câmara de Direito Privado, 29 de Julho de 2008

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Resumo


SEGURO SAÚDE - Tutela antecipada - Agravante ex-empregado da GM que pretende ser mantido como beneficiário do plano de saúde da agravada, sob as mesmas condições que gozava durante a vigência do contrato de trabalho - Presença dos requisitos previstos no art. 273, I, do CPC - Tutela antecipada concedida para o fim de manter a cobertura secuntána - Decisão reformada - Recurso provido.

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nº 5608364400 de 1ª Câmara de Direito Privado, 29 de Julho de 2008

Comarca: São Paulo

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE J U S T I Ç A DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*01840528* Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 560.836-4/4-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante ARMANDO APARECIDO ZANONE sendo agravada SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A:

ACORDAM, Tribunal...

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