nº 89.01.24778-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 09 de Abril de 1991
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Resumo
O CONSELHO ELEITO E INDICADO PELO INSTITUTO DOS ADVOGADOS PARA COMPOR O QUARTO DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB FAZ JUS A POSSE A EXERCICIO COMO TAL, INDEPENDENTEMENTE DAS DISCUSSÕES HAVIDAS NO AMBITO DO INSTITUTO. ´ APELAÇÃO, REMESSA E AGRAVO RETIDO IMPROVIDOS.
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nº 89.01.24778-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 09 de Abril de 1991
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