Acórdão nº 70010294700 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 09 de Março de 2005
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Resumo
BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
Ação ordinária visando à complementação de ações fornecidas a adquirente de linha telefônica.Prefaciais de ilegitimidade ativa e passiva ad causam, impossibilidade jurídica do pedido e prescrição. Desacolhimento.Inadmissibilidade do pedido, ante a atualização das ações na forma devida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010294700, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 09/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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