nº 7830225000 de 14ª Câmara de Direito Público, 31 de Julho de 2008

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Resumo


Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxa de lixo. Exercícios de 1999 e 2000. Decisório que nega seguimento a apelação, aos fundamentos de deserção e de trânsito em julgado da sentença. Inadmissibilidade. Representante da Fazenda Pública que parece não ter sido intimado pessoalmente da sentença. Impossibilidade de se certificar o trânsito em julgado

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Fragmento


nº 7830225000 de 14ª Câmara de Direito Público, 31 de Julho de 2008

Comarca: F.D. ILHABELA/SÃO SEBASTIÃO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA RF-GISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n s 783.022-5/0-00, da Comarca de ILHA

BELA, em que é agravante PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEARIA DE ILHABELA sendo agravado HUGO PENARANDA VALDEZ:

ACORDAM, em Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS DERAM PROVIMENTO A

AMBOS OS RECLAMO...

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