nº 993071167940 de 5ª Câmara de Direito Criminal, 31 de Julho de 2008

Articulado como::

Fragmento


nº 993071167940 de 5ª Câmara de Direito Criminal, 31 de Julho de 2008

Comarca: Santos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO

PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO Vistos, Apelação relatados Com e l|||lll||||||||||||||||M^

*01873349*

discutidos n°

estes autos de da Criminal Revisão 993.07.116794-0, Comarca de Santos, em que é Apelado: Ministério Público Apelante: Daniel Erison de Sousa.

ACORDAM, Tribunal decisão: de em 5a de Câmara São de Direito Criminal a V.

do Justiça Paulo, proferir AO RECURSO. que seguinte U.", de este

"NEGARAM com o PROVIMENTO voto do conformidade acórdão.

Relator, integra O

julgamento CARLOS

teve BIASOTTI

a participação sem dos voto), Desembargadores

(Presidente SÉRGIO RUI E JUVENAL DUARTE.

São Paulo, 31 X e julho de 2008 ZZI

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

APELAÇÃO CRIMINAL N° 993.07.116794-0 (antigo 01170937.3/5) SANTOS Apelante: DANIEL ERISON DE SOUSA Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA Voto n° 16.375 Ao relatório da r. sentença de fls. 124/143 que se adota, acrescenta-se que DANIEL ERISON DE SOUSA foi condenado a pena de 07 anos. 09 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 777 dias multa no valor unitário mínimo, por infração ao artigo 33, "caput" da Lei 11.343/06 e 02 anos e 04 meses de reclusão em regime inicia...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa