nº 1020801001 de 32ª Câmara de Direito Privado, 31 de Julho de 2008

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Resumo


INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - Cobrança de indenização - Ação julgada procedente - Limitação da indenização com base nas resoluções do CNSP - Inviabilidade - Lei 6.194/74, art. 3o, não revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77 - Dispositivo constitucional (CF/7°, inc. IV) não afrontado - Cálculo da indenização - Salário mínimo vigente na data da liquidação, tomado como fator de

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nº 1020801001 de 32ª Câmara de Direito Privado, 31 de Julho de 2008

Comarca: São José do Rio Preto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 32 a Câmara APELAÇÃO S / N°1020801REVISÃO 0/1 l . V . CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

C o m a r c a d e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Processo 13519/05 APTE APDO

PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS SAMANTHA JÉSSICA BRANCO KFOURI

'01862081 A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os de...

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