nº 7258575000 de 11ª Câmara de Direito Privado, 31 de Julho de 2008

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Resumo


1. Ação de cobrança fundada na diferença de expurgos inflacionários que incidem sobre saldo existente em caderneta de poupança e não bloqueado. Legitimidade passiva do banco depositário reconhecida. 2. A correção monetária, assim como os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes estes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, perdendo, pois, a natureza de

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nº 7258575000 de 11ª Câmara de Direito Privado, 31 de Julho de 2008

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Ò" 847346 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7258575-0, da Comarca de São Paulo, em que é Apelante Banco Bradesco S/a, sendo Apelado Maria Elena da Silva:

ACORDAM, em 11a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: " Negaram provimento ao recurso, com rejeição das preliminares, vu.", de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.

Participaram do julgamento os(as) Desembargadores(as) Soares Levada, Gil Coelho e Renato Rangel Desinano. Presidência do(a) Desembargador(a) Vieira de Moraes . São Paulo, 31 de julho de 2008.

Soares/Levada Relator(a)

1 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 1 a C Â M A R A DE D I R E I T O P R I V A D O A P E L A Ç Ã O N° 7 2 5 8 5 7 5 - 0 COMARCA DE SÃO PAULO - 2 a Vara Cível F R Tatuapé APELANTE: BAN...

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