nº 90.01.17371-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 27 de Maio de 1991
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Resumo
AUTENTIFICAÇÃO.
- O NÃO CUMPRIMENTO, PELO ADVOGADO, DA COMUNICAÇÃO REFERENCIADA NO PARAGRAFO 2 DO ART. 56 DO ESTATUTO DA OAB NÃO CAUSA A NULIDADE DOS ATOS POR ELE PRATICADOS NO PROCESSO NEM VIABILIZA O CURSO DA INICIAL DO QUAL E ELE SIGNATARIO.
- A FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE PROCURAÇÃO, DESDE QUE NÃO ARGUIDA A SUA FALSIDADE, NÃO ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO.
- REMESSA OFICIAL PROVIDA.
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Fragmento
nº 90.01.17371-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 27 de Maio de 1991
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