Acórdão nº 70010443430 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 23 de Março de 2005
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Resumo
REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. LIS PORTFÓLIO.
Possibilidade de revisão. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Taxa SELIC. Existência de mora, caracterizada. Capitalização, anual. Comissão de Permanência, afastada. Repetição de indébito, admitida. Invertida a sucumbência.DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70010443430, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 23/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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