nº 3284225600 de 3ª Câmara de Direito Público, 05 de Agosto de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - Ação Civil Pública - Desapropriação Indireta - Desconstituição de coisa julgada - Teoria da Relativização da Coisa Julgada - Necessidade de maior rigor na admissibilidade da ação - V. Acórdão que foi objeto de Ação Rescisória julgada extinta por decadência - Inadmissibilidade da Ação Civil Pública - Recurso desprovido.

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Fragmento


nº 3284225600 de 3ª Câmara de Direito Público, 05 de Agosto de 2008

Comarca: Cachoeira Paulista

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*01859859*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 328.422-5/6-00, da Comarca de CACHOEIRA PAULISTA, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO

sendo apelado JOSÉ LASMAR FILHO (E OUTROS):

ACORDAM, Tribunal de em Terceira Câmara de Direito Público do do Estado de Sao Paulo, proferir a Justiça seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR QUE DECLARARA VOTO", de conformidade com o voto do Relator, que integra e...

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