Acórdão nº 70010324036 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 09 de Março de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO AO SUPRIMENTO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO RELATIVO AOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM A DECISÃO. DESCABIMENTO.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição quando a fundamentação do acórdão é clara, não se enquadrando a pretensão dos embargantes nas hipóteses do art. 535, CPC.Efeito infringente que, no caso, mostra-se descabido. (Embargos de Declaração Nº 70010324036, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 09/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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