Acórdão nº 70024663338 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 16 de Julho de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. ENFRENTAMENTO DAS TESES APRESENTADAS. O juiz não é obrigado a enfrentar todas as teses apresentadas pela parte, mas apenas as necessárias a amparar seu convencimento. CONTEÚDO INFRINGENTE. Não se acolhem embargos declaratórios dotados de inequívoco conteúdo infringente, exceto em situações excepcionais, o que incorreu na espécie. Precedentes jurisprudenciais.
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024663338, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 16/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, September 09, 2009 | Acórdão nº 2009.38.00.010430-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, September 21, 2010 | decisão da presidência nº 512 de stf supremo tribunal federal may 05 2011 | Decisão Monocrática nº 70042689430 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, May 10, 2011 | RR Donnelley to Present at the CL King Best Ideas Conference on September 17 2008. | Marie D. | yehuda diamonds vows to fight any blue nile action aimed at halting price comparisons. | fox mobile entertainment launches fox entertainment mobile network.