Acórdão nº 70024663338 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 16 de Julho de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. ENFRENTAMENTO DAS TESES APRESENTADAS. O juiz não é obrigado a enfrentar todas as teses apresentadas pela parte, mas apenas as necessárias a amparar seu convencimento. CONTEÚDO INFRINGENTE. Não se acolhem embargos declaratórios dotados de inequívoco conteúdo infringente, exceto em situações excepcionais, o que incorreu na espécie. Precedentes jurisprudenciais.

ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024663338, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 16/07/2008)

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