nº 5612024900 de 7ª Câmara de Direito Privado, 06 de Agosto de 2008
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Resumo
Voton.° 7.903 Tutela antecipada. Plano de assistência médica. Por ora, os requisitos autorizadores para a antecipação estão presentes. Outros itens dependem da análise na fase processual pertinente, pois são questões de mérito. Eventual explicitação nesta instância ensejaria o prejulgamento, com supressão de um grau de jurisdição. Agravo desprovido.
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Fragmento
nº 5612024900 de 7ª Câmara de Direito Privado, 06 de Agosto de 2008
Comarca: Santo André
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*01848944*Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 561.202-4/9-00, da Comarca de SANTO ANDRÉ, em gue é agravante UNIHOSP SAÚDE SA sendo FABIANA TORRESI DIAS: agravado ACORDAM, Tribunal de em Sétima do Câmara de de São Direito Paulo, Privado proferir do a Justiç...Veja o conteúdo completo deste documento
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