nº 5612024900 de 7ª Câmara de Direito Privado, 06 de Agosto de 2008

Articulado como::

Resumo


Voton.° 7.903 Tutela antecipada. Plano de assistência médica. Por ora, os requisitos autorizadores para a antecipação estão presentes. Outros itens dependem da análise na fase processual pertinente, pois são questões de mérito. Eventual explicitação nesta instância ensejaria o prejulgamento, com supressão de um grau de jurisdição. Agravo desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 5612024900 de 7ª Câmara de Direito Privado, 06 de Agosto de 2008

Comarca: Santo André

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*01848944*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 561.202-4/9-00, da Comarca de SANTO ANDRÉ, em gue é agravante UNIHOSP SAÚDE SA sendo FABIANA TORRESI DIAS: agravado ACORDAM, Tribunal de em Sétima do Câmara de de São Direito Paulo, Privado proferir do a Justiç...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa