Acórdão nº 70010532596 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 17 de Março de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Mantém-se a verba alimentar provisória fixada em favor do filho menor que se encontra sob a guarda materna, se há indícios de que o alimentante, embora sustente sozinho os outros três filhos do casal separando, pode ajudar no sustento daquele.Agravo de instrumento desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70010532596, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 17/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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