nº 7954225800 de 15ª Câmara de Direito Público, 07 de Agosto de 2008

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Resumo


APELAÇÃO - EMBARGOS A EiXECUÇÃO FISCAL - IPTU, exercícios de 1990, 1992, 1993 e 1994 - Município de Guarulhos - Apelação recebida e vinda a este Tribunal - Não cabimento, pois o valor exeqüendo é inferior ao de alçada - Previsão legal de embargos; infringentes (art. 34 da LEF) - Fungibilidade aplicável face a tempestividade do recurso próprio e, observado o princípio da singularidade - APELO

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Fragmento


nº 7954225800 de 15ª Câmara de Direito Público, 07 de Agosto de 2008

Comarca: Guarulhos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDO/DECISÃO M0N0CRAT1CA ACOR REG,STRADO(A)SOBN

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 7 95.422-5/8-00, da Comarca de GUARULHOS, em que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL...

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