Acórdão nº 2006/0010242-4 de T2 - SEGUNDA TURMA

Número do processo2006/0010242-4
Data06 Dezembro 2007
ÓrgãoSegunda Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 739.356 - PE (2006/0010242-4)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : RENATA FLÁVIA BRAGA CHAVES E OUTRO(S)
EMBARGADO : T.J.A.M. - ESPÓLIO
REPR. POR : M.D.G.A. - INVENTARIANTE
ADVOGADO : VALDER RUBENS DE LUCENA PATRIOTA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.

  1. Configurado o erro material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para o devido saneamento.

  2. Hipótese em que consta nos autos certidão de andamento (objeto e pé) expedida pelo Tribunal de origem na qual é informada a data de protocolização do Recurso Especial.

  3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo de Instrumento.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília, 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

    MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    Relator

    EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 739.356 - PE (2006/0010242-4)

    RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    EMBARGANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO
    PROCURADOR : RENATA FLÁVIA BRAGA CHAVES E OUTRO(S)
    EMBARGADO : T.J.A.M. - ESPÓLIO
    REPR. POR : M.D.G.A. - INVENTARIANTE
    ADVOGADO : VALDER RUBENS DE LUCENA PATRIOTA

    RELATÓRIO

    O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão (fls. 150-154) com a seguinte ementa:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

  4. É pacífico o entendimento deste Tribunal que, a falta do traslado da cópia do Recurso Especial com o carimbo do protocolo legível é suficiente para o não conhecimento do recurso. A juntada extemporânea da comprovação do protocolo é incabível, ante a preclusão consumativa.

  5. Agravo Regimental não provido.

    O embargante alega, em síntese, que "consta dos autos certidão (fls. 16/29) que comprova a...

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