Acórdão nº 74148 de 2ª Turma, 21 de Março de 1997

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Resumo


PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CP, art. 65, III, d. REFORMATIO IN PEJUS. I. - Sentença razoavelmente fundamentada, que substituiu a pena de detenção pelas penas de multa e restritivas de direito. II. - Inocorrência da confissão espontânea (Cód. Penal, art. 65, III, d). III. - O acórdão incorreu em reformatio in pejus ao dar provimento parcial à apelação da defesa para restabelecer a pena privativa de liberdade, mesmo tendo afastado a pena de multa e restabelecido o direito ao exercício profissional, porque a pena restritiva de direitos é, sem dúvida, mais branda do que a pena privativa de liberdade, ainda que cumprida em regime aberto. IV. - H.C. deferido, em parte, para, mantido o cancelamento da proibição do exercício profissional, restabelecer-se a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, medida estendida aos demais réus em situação idêntica à do paciente.

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Acórdão nº 74148 de 2ª Turma, 21 de Março de 1997

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Pacte. : Carlos Figueiredo Bez...

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