Acórdão nº 70010979888 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 23 de Março de 2005
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Resumo
Contrato de participação financeira e sua retribuição em ações do capital social, tendo por motivo aquisição de linha telefônica. Questões preliminares e de mérito.
Rejeição das questões preliminares, demonstrando-se juridicamente possível o pedido, sendo as partes legítimas à ação e não se verificando prescrição.Ação judicial que visa, em primeiro lugar, à subscrição complementar de ações do capital social da companhia ou indenização equivalente, sob a consideração de que a capitalização da importância paga ou sua retribuição em ações foi desvantajosa.O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização.Julgamento que cumpre a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70010979888, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 23/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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