Acórdão nº 70010347672 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 17 de Fevereiro de 2005

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Resumo


HABEAS CORPUS ¿ CONEXÃO ¿ REUNIÃO DE PROCESSOS ¿ POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA MOROSIDADE PROCESSUAL. Como a Câmara já decidiu em outra oportunidade, o art. 80 do Código de Processo Penal, ao facultar a separação de processos, desobriga a união por força de conexão. Havendo várias infrações, com muitos réus, sinalizando possibilidade de tumulto processual e a inevitável conseqüência da morosidade, mais condizente com os interesses da justiça, que as ações penais tramitem separadamente. Nenhum prejuízo aos acusados, pois sendo reconhecida a continuidade delitiva, haverá correção na fase executória. Ordem negada, à unanimidade. (Habeas Corpus Nº 70010347672, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 17/02/2005)

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