Decisão Monocrática nº 70011195203 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 23 de Março de 2005
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO POSTULANTE. INDEFERIMENTO DA BENESSE. Ainda que, em princípio, baste a alegação de pobreza da parte para que seja deferido o benefício da AJG, é possível o indeferimento da benesse legal quando o postulante deixa antever que possui salário razoável, o qual não se coaduna com o pleito formulado. Precedentes jurisprudenciais.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70011195203, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 23/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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