Acórdão nº 70024939035 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 31 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINARMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO NA SITUAÇÃO CONCRETA.

É de ser ratificada a decisão que proveu liminarmente o agravo de instrumento, afastando a imposição de honorários advocatícios na situação concreta.

Caso em que recém instaurada a fase de cumprimento da sentença.

Possibilidade de que a honorária seja imposta ao final, diante de eventual resistência do devedor, a demandar a prática de atos postulatórios no processo, com atuação do patrono do credor.

Agravo interno improvido, por maioria. (Agravo Nº 70024939035, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 31/07/2008)

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