Acórdão nº 70023411937 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 16 de Julho de 2008
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
JUÍZO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA. Cabível a condenação nas verbas sucumbenciais quando a parte requerida deixa de juntar documento objeto da exibitória. Princípio da causalidade.DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023411937, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 16/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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