Acórdão nº 70023411937 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 16 de Julho de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

JUÍZO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA. Cabível a condenação nas verbas sucumbenciais quando a parte requerida deixa de juntar documento objeto da exibitória. Princípio da causalidade.

DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023411937, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 16/07/2008)

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