Decisão Monocrática nº 70025354820 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 31 de Julho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DECLARATÓRIOS. ART. 34 DA LEF. SÚMULA Nº 28 DESTA CORTE.
Em execução fiscal de valor inferior ao disposto no art. 34 da Lei º 6.830/80, os recursos cabíveis são embargos infringentes e declaratórios. Incabível a interposição de apelação in casu, uma vez que a execução fiscal movida pelo apelante é de valor inferior ao estabelecido. Inteligência da súm. nº 28 do TJRGS. Ressalva da posição da relatora.Inadmissibilidade manifesta do recurso.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. (Apelação Cível Nº 70025354820, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 31/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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