Decisão Monocrática nº 70025562745 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 31 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA ORAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS E TOMADA DE DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.

CONVERSÃO DO INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, PARA ANÁLISE DO MÉRITO EM CASO DE EVENTUAL APELAÇÃO. (Agravo de Instrumento Nº 70025562745, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 31/07/2008)

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