Decisão Monocrática nº 70025538364 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 31 de Julho de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUCUMBÊNCIA.
VERBA HONORÁRIA. Posicionamento do STJ no sentido de que ocorre confusão entre credor e devedor nas hipóteses em que o Estado do Rio Grande do Sul é vencido em ações patrocinadas pela Defensoria Pública, em causas em que a parte é beneficiária da gratuidade judiciária. Ressalva do posicionamento pessoal divergente.A edição da EC nº 45/04, ainda que tenha conferido autonomia financeira e orçamentária à Defensoria Pública, não altera a situação, já que não atribui àquele órgão personalidade jurídica própria.ENCARGOS DA LIDE. As despesas com o processo não são recolhidas à Fazenda Pública no caso de serviços privatizados, não se configurando a confusão entre seu devedor e credor. Na forma do art. 11 da Lei-RS nº 8.121/85, devem ser pagas por metade. O Estado não recolhe a Taxa Judiciária, força da Lei Estadual nº 8.960/89.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025538364, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 31/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº RO-13273/1998-000-09.00 de 3ª Turma April 30 2003 | decisão da presidência nº 577098 de stf. supremo tribunal federal, may 26, 2008 | nº 910924600 de 9ª Câmara Extinto 1° TAC February 15 2000 | nº 879461600 de 5ª câmara extinto 1° tac september 29 1999 | Ontario Elks Lodge Honors 10 Officers | Tyson chief notes Don Tyson's legacy. | cuban son heard at um april 7 | applications