Decisão Monocrática nº 70025591314 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 01 de Agosto de 2008

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Resumo


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.

Torna-se desnecessária a realização de prova pericial contábil quando o valor da condenação pode ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com a análise dos elementos já existentes nos autos (art. 475-B, caput, do CPC).

Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70025591314, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 01/08/2008)

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