Acórdão nº 70010947331 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 24 de Março de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Deve o Judiciário, ao revisar as decisões envolvendo interesses de consumidores, não perder de vista a natureza do contrato sob comento, com suas feições consumeiristas.

RECURSO ADESIVO. Verificando-se que o recurso adesivo constitui-se em mera repetição de apelação cível anteriormente manejada e não conhecida por intempestiva, impõe-se o não conhecimento da irresignação. Precedentes desta Corte.

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A Lei 8.078/90 permite a revisão contratual e a declaração ex officio das cláusulas abusivas.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitados em 12% a.a. Disposição de ofício.

CAPITALIZAÇÃO. Vedado o anatocismo, em qualquer periodicidade, ainda que convencionado, em face da ausência de lei autorizadora. Disposição de ofício.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Impedimento. Disposição de ofício.

JUROS MORATÓRIOS. Limitados em 1% a.a. Disposição de ofício.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabimento. Aplicação do IGP-M como indexador.

ELISÃO DA MORA DEBENDI. Em razão do afastamento da mora do devedor, são inexigíveis os encargos moratórios. Disposição de ofício.

COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade que marca o pacto firmado, é cabível a compensação dos valores e a repetição simples do indébito. Disposição de ofício.

INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Em face da legislação consumeirista e mesmo das disposições constitucionais-processuais vigentes, o consumidor não pode arcar com o ônus de ter seu nome lançado em instituições de registros pessoais. Disposição de ofício.

MANUTENÇÃO DE POSSE. Em face da incerteza que atinge o direito da instituição financeira e a situação de hipossuficiência em que se encontra o devedor fiduciário, não merece ter o patrimônio objeto da lide retirado de sua posse. Disposição de ofício.

ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Redimensionados. Disposição de ofício.

APELAÇÃO (DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) DESPROVIDA, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. RECURSO ADESIVO (DO CONSUMIDOR) NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70010947331, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 24/03/2005)

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