Acórdão nº 70025112541 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 29 de Julho de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LEI Nº 12.065/04. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003.A Lei nº 12.065/04, editada após a vigência da EC nº 41/03, não se aplica aos servidores militares (ativos e inativos). Ocorre que este Tribunal já se manifestou no sentido da inconstitucionalidade da expressão ¿e dos militares¿, constante no referido diploma legal. Assim, tendo havido a revogação da legislação anterior (Lei nº 7.762/82) e não havendo norma específica vigente, é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária destes servidores, mesmo após a vigência da EC nº 41/03. Precedentes jurisprudenciais.CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.O termo inicial para a incidência da correção monetária é o momento em que foi realizado o desconto indevido, tendo em vista versar a demanda sobre repetição de indébito tributário. Incidência da Súmula nº 162 do STJ. Precedentes deste Tribunal.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista versar a demanda sobre repetição de indébito tributário. Incidência da Súmula nº 188 do STJ. Precedentes deste Tribunal.IPERGS. PAGAMENTO DE CUSTAS POR METADE.Vencida a Fazenda Pública, é cabível o pagamento de custas por metade. Exegese do art. 11 da Lei nº 8.121/85.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.A verba honorária deve ser fixada de modo que não avilte a profissão de advogado.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025112541, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 29/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios