Acórdão nº 70009195744 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 10 de Março de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DAS FALANGES DISTAIS DOS DEDOS MÉDIO E INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
Tratando-se o autor de trabalhador braçal, a mutilação de porção significante de dois dedos de uma das mãos reflete redução na sua capacidade laborativa e nas suas oportunidades no mercado de trabalho. Benefício devido na forma do que dispõe o art. 86, caput e § 1º, da Lei n. 8.213/91.MARCO INICIAL. O marco inicial de concessão do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, conforme o que disciplina o art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.SENTENÇA MODIFICADA. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70009195744, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 10/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 71002308583 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, October 22, 2009 | Acórdão nº 70031835762 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cív... | Atos Administrativos | Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, October 29, 2009 | Obituaries | Housing Sales Dip Slightly ; High Prices, Rising Mortgage Rates Cited in Cooling | Boys Top 10 | Deer Lead Level Isn t Cause for Alarm