Acórdão nº 70011116019 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 06 de Abril de 2005
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Resumo
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ¿Atento ao fato da CRT não ter negado a existência da relação jurídica havida entre ela e a requerente, tornando incontroversa a matéria, e considerando que a Companhia Telefônica acostou ao feito relatórios de informações cadastrais, documentação esta bastante para satisfazer os questionamentos existentes na inicial da demanda, correta a decisão recorrida em entender como suficientes os documentos anexados aos autos pela requerida¿ (AC 70003693736, TJRS). OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS POR QUEM DEU CAUSA. Procedente a cautelar exibitória, cabe a condenação da requerida ao pagamento das custas e honorários. Precedentes do STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70011116019, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 06/04/2005)
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