Acórdão nº 70010906733 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 30 de Março de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão. A decisão, fundamentada, analisou explicitamente a matéria devolvida pelo recurso. O órgão colegiado não está obrigado a enfrentar, expressamente, os dispositivos legais levantados pelas partes, bem como a aduzir comentários sobre todos os argumentos suscitados pelas mesmas. Não incidência de qualquer das hipóteses do art. 535, do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70010906733, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 30/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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