Acórdão nº 70010869998 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 31 de Março de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXTENSÃO DA REVISÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

A renegociação do contrato de crédito bancário não impede a revisão de eventuais ilegalidades anteriores.

O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de crédito bancário em geral, como norma de ordem pública e de interesse social de caráter imperativo.

Os juros remuneratórios limitam-se ao índice da Taxa Selic, que constitui a taxa média de mercado, estipulada pelo Banco Central, sem prejuízo da correção monetária.

Ausente legislação específica, a capitalização ocorre na periodicidade anual.

Apurada a dívida e efetuada a compensação, na hipótese de sobejarem valores, surge o direito à repetição simples.

Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70010869998, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 31/03/2005)

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