Acórdão nº 70010403129 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 07 de Abril de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Cabível a revisão do contrato como forma de expunção das disposições contrárias à lei. A atividade bancária e financeira está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90. E sua aplicabilidade, inclusive, estende-se à pessoa jurídica, nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 29 daquele diploma legal.NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.Por serem de ordem pública e interesse social as normas de proteção e defesa do consumidor, possível a declaração de ofício da nulidade das cláusulas eivadas de abusividade, independentemente de recurso do consumidor.JUROS REMUNERATÓRIOS.É de ser declarada a nulidade da previsão contratual acerca dos juros, por caracterizar a excessiva onerosidade do contrato, permitindo que o consumidor ocupe posição nítida e exageradamente desvantajosa. Índice reduzido para 12% ao ano, por interpretação analógica do Código Civil e do Decreto 22.626/33.ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.Reduzidos os juros remuneratórios e, ausente qualquer fator de atualização monetária no contrato sub iudice, adota-se o IGP-M, por melhor refletir a desvalorização da moeda.CAPITALIZAÇÃO.A capitalização é vedada nos contratos da espécie em discussão.JUROS MORATÓRIOS.Os juros moratórios devem respeitar o percentual máximo de 1% ao ano.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.Por tratar-se de encargo flagrantemente potestativo, não pode persistir a cobrança de comissão de permanência, a uma taxa variável, mesmo que não cumulada com a correção monetária.MORA DESCARACTERIZADA. NULIDADE DE EVENTUAL TÍTULO VINCULADO AO CONTRATO.Sendo expurgados encargos indevidos da dívida, a apelante não estava em mora e os encargos moratórios, por isso, não são devidos. Em razão de tal desate, resta declarada a nulidade de eventual título vinculado ao contrato.COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Diante das ilegalidades na estipulação dos encargos contratuais, não há falar em voluntariedade no pagamento, nem exigir a prova do erro para a repetição do indébito.TUTELA ANTECIPADA.Mantida em função da dúvida acerca do débito, enquanto pendente ação revisional.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010403129, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 07/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 1.0317.07.073759-6/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, April 22, 2010 | acórdão nº 0018437-36.2005.4.01.3400 de trf. tribunais regionais federais, october 06, ... | Acórdãos nº 990104713382 de TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo October 26 2010 | acórdão nº 0000611-36.2006.4.01.3311 de trf tribunais regionais federais june 28 2010 | Wilson v. City of Fountain Valley. | Intellitech Announces Support for Xilinx Virtex 4 at-speed SERDES Tests in Its Eclipse IEEE 1149.1/JTAG products. | bengals receiver talks more trash; johnson has fun in conference call. | 13th InfoXchange set for October.