Acórdão nº 70024522013 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 31 de Julho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO.
Desnecessário relacionar todos os dispositivos legais eventualmente incidentes, bastando invocar os fundamentos jurídicos suficientes para embasar a decisão.Natureza protelatória dos embargos, porque o prequestionamento poderia ter sido formulado no agravo interno. Litigância de má-fé.Desacolhimento, com aplicação de multa. (Embargos de Declaração Nº 70024522013, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 31/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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