nº 91.01.10213-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Novembro de 1991
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Resumo
1. A RESTITUIÇÃO DE PRAZO JA FINDO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOMENTE E ADMISSIVEL NA HIPOTESE DE JUSTA CAUSA CARACTERIZADA COMO O EVENTO IMPEDITIVO DA PRATICA DO ATO PROCESSUAL POR SI OU POR COLEGA, ATRAVES DE SIMPLES SUBSTABELECIMENTO. A ENFERMIDADE SIMPLES, PARA A QUAL SE PRESCREVE APENAS REPOUSO, NÃO SE ERIGE A ESTA CONDIÇÃO.
2. PRECEDENTES DO STF.
3. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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nº 91.01.10213-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 11 de Novembro de 1991
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