Decisão Monocrática nº 70025527110 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 31 de Julho de 2008

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Resumo


DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE TAXAS DE BOMBEIROS E SERVIÇOS URBANOS. LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM RETIDO. OBRIGATORIEDADE.

A ausência de lesão grave ou de difícil reparação na manutenção da decisão agravada implica necessariamente a conversão do agravo retido em agravo de instrumento, conforme o disposto no art. 527, II, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025527110, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 31/07/2008)

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