Decisão Monocrática nº 70025527110 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 31 de Julho de 2008
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Resumo
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE TAXAS DE BOMBEIROS E SERVIÇOS URBANOS. LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM RETIDO. OBRIGATORIEDADE.
A ausência de lesão grave ou de difícil reparação na manutenção da decisão agravada implica necessariamente a conversão do agravo retido em agravo de instrumento, conforme o disposto no art. 527, II, do Código de Processo Civil.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025527110, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 31/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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