Acórdão nº 70010889731 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 24 de Março de 2005

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Resumo


AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXCLUSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. VERBA HONORÁRIA.

-O IPERGS possui personalidade jurídica própria e autonomia quanto às suas atividades administrativas e financeiras. A verba proveniente do desconto compulsório tem caráter previdenciário e constitui fonte de receita da autarquia previdenciária.

-O Estado do Rio Grande do Sul é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, atuando apenas como mero instrumento de arrecadação e repasse.

-Honorários advocatícios mantidos no percentual fixado, por conter suficiente expressão econômica, levando-se em conta a natureza da ação e a qualidade do ente sucumbente e revelando tratar-se de matéria pacificada na Jurisprudência, com enorme quantidade de feitos idênticos em trâmite.

-Agravo interno não provido. (Agravo Nº 70010889731, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 24/03/2005)

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