Acórdão nº 2.0000.00.480668-4/001(2) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 07 de Agosto de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/01 - APLICABILIDADE - DIVERGÊNCIA. Desª Heloísa Combat: A Medida Provisória 2.170-36/01 não atende aos requisitos da urgência e relevância, não tendo o condão de permitir a capitalização mensal de juros, expressamente vedada pelo artigo 4º da Lei de Usura. Desª Evangelina Castilho Duarte e Des. Antônio de Pádua: Permanece juridicamente válida a Medida Provisória n. 2.170-36, já que, conforme preceitua o art. 2º da Emenda Constitucional n. 32 de 11 de setembro de 2001, a medida provisória editada em data anterior à publicação da emenda continua em vigor até que outra medida ulterior a revogue explicitamente ou até que o Congresso Nacional delibere definitivamente.
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70034063669 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, January 27, 201... | Acórdão nº 70033546664 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quinta Câmara Cível Janu... | Decisão Monocrática nº 70033341835 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, December 04, 2... | Acórdão nº 70030943666 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, November 18, 2009 | Emmis Communications Independent Directors Urged to Form Special Committee to Work ... | Experts traverse N.H. energy market. | sklep nº i up 236/2007 de upravni oddelek, february 15, 2007 | Sklep nº II Cpg 598/2000 de Gospodarski oddelek August 30 2000