Acórdão nº 2.0000.00.480668-4/001(2) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 07 de Agosto de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/01 - APLICABILIDADE - DIVERGÊNCIA.

Desª Heloísa Combat: A Medida Provisória 2.170-36/01 não atende aos requisitos da urgência e relevância, não tendo o condão de permitir a capitalização mensal de juros, expressamente vedada pelo artigo 4º da Lei de Usura.

Desª Evangelina Castilho Duarte e Des. Antônio de Pádua: Permanece juridicamente válida a Medida Provisória n. 2.170-36, já que, conforme preceitua o art. 2º da Emenda Constitucional n. 32 de 11 de setembro de 2001, a medida provisória editada em data anterior à publicação da emenda continua em vigor até que outra medida ulterior a revogue explicitamente ou até que o Congresso Nacional delibere definitivamente.

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