Acórdão nº 70009423153 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 31 de Março de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA E OUTRAS OBRIGAÇÕES. NÃO CONFIGURADA. IRREGULARIDADES FORMAIS. DECRETO 70/66.

É que os argumentos reeditados em razões recursais são insuficientes para inquinar de nulo o contrato de escritura pública, porquanto não evidenciado vício de consentimento. Ao contrário, a autora queria adquirir os imóveis, tanto que assinou o documento, por livre e espontânea vontade, restando perfectibilizado o negócio.

Por outro lado, verifica-se que as cláusulas que nortearam a negociação (docs. às fls. 18 a 25) não destoam das que embasam espécies de compra, mútuo com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Obrigações, seguidamente apreciadas por esta Câmara, não se vislumbrando abusividade, pois em consonância com as regras de mercado.

Entendimento da Câmara firmado no sentido de que o Decreto-Lei 70/66 foi recepcionado pela Constituição de 1988.

APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70009423153, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 31/03/2005)

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