Decisão Monocrática nº 70011397999 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 12 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA E CONCORDATA. AÇÃO REVOCATÓRIA.
Suspensão do leilão no tocante aos bens objeto dos embargos de terceiro interpostos. Possibilidade.Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70011397999, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 12/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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