Acórdão nº 70025137795 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 07 de Agosto de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM. AÇÃO COMPLEMENTAR DE OBRIGAÇÃO.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
Enfrentamento de todas as questões relevantes a solução da matéria. Decisão fundamentada. Desnecessidade de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados. Não-preenchimento dos requisitos do artigo 535, inciso II, do CPC. Embargos opostos com fins de prequestionamento.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70025137795, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 07/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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