Acórdão nº 70011099181 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 23 de Março de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMETO. APENAS SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS HIPOTESES DO ART. 535, I E II DO CPC. Não tendo havido, na decisão embargada, obscuridade ou contradição e, tampouco, omissão desacolhem-se os embargos declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011099181, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 23/03/2005)

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