Decisão Monocrática nº 70025507930 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 07 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL. AFASTAMENTO. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-A, § 2º, CPC. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMINAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA EXIBIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025507930, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 07/08/2008)
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