Acórdão nº 70024838609 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 07 de Agosto de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL, EM FORMA DE LOCATÍCIO, NO PERÍODO EM QUE PERDUROU A INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Sendo induvidoso que a promitente compradora permaneceu na posse do imóvel por longo período sem efetuar qualquer pagamento, razoável a concessão de indenização, em forma de locatícios, tendo em vista a culpa contratual pelo desfazimento do negócio e o princípio que veda o locupletamento indevido. O termo ad quo da indenização é o início do inadimplemento das parcelas. Caso concreto em que a indenização deve ser apurada mediante liquidação de sentença, limitada, mensalmente, a 50% do valor do locatício.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024838609, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 07/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Decisão Monocrática nº 2007/0026628-0 de Superior Tribunal de Justiça, Presidência, June 17, 2008 | Acórdão nº 610902 de Primeira Turma, February 09, 2007 | Decisão da Presidência nº 25762 de STF. Supremo Tribunal Federal, April 28, 2006 | decisão monocrática nº 2006/0043832-3 de superior tribunal de justiça terceira ... | oregon s main street program goes mainstream | Assault with a Deadly Glue Gun. | Bluewater Lake Trout Fishing Well with Power Bait Reel Talk | Girls Prep Roundup Lady Braves Rout Sandia Prep for First Win in Gym