Acórdão nº 70024838609 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 07 de Agosto de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL, EM FORMA DE LOCATÍCIO, NO PERÍODO EM QUE PERDUROU A INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE.

Sendo induvidoso que a promitente compradora permaneceu na posse do imóvel por longo período sem efetuar qualquer pagamento, razoável a concessão de indenização, em forma de locatícios, tendo em vista a culpa contratual pelo desfazimento do negócio e o princípio que veda o locupletamento indevido. O termo ad quo da indenização é o início do inadimplemento das parcelas. Caso concreto em que a indenização deve ser apurada mediante liquidação de sentença, limitada, mensalmente, a 50% do valor do locatício.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024838609, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 07/08/2008)

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